Em obras sujeitas à aplicação da Resolução nº
114/2010
do CNJ, o chamado BDI ou LDI, que incide sobre o custo direto total da obra, deverá contemplar somente as
taxas de
A despesas indiretas, mobilização e desmobilização,
instalação e manutenção do canteiro e tributos (Cofins, Pis e ISS).
B rateio da Administração Central, despesas relativas
à administração local de obras, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro e
a margem ou lucro.
C rateio da Administração Central, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro,
risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos
(Cofins, Pis e ISS) e a margem ou lucro.
D rateio da Administração Central, despesas indiretas,
risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos
(Cofins, Pis e ISS) e a margem ou lucro.
E despesas indiretas, risco, seguro e garantia do empreendimento, tributos (Cofins, Pis e ISS), despesas relativas à administração local de obras e a margem ou lucro.