A NR 1, que vigerá a partir de 03 de janeiro de 2022,
estabelece que as medidas de prevenção, ouvidos os
trabalhadores, sejam adotadas considerando uma determinada ordem de prioridade, que é:
A medidas administrativas para redução dos fatores
de risco, eliminação dos fatores de risco, utilização
de medidas individuais de proteção e redução dos
fatores de risco a partir da adoção de medidas de
proteção coletiva.
B eliminação dos fatores de risco, minimização dos
fatores de risco, com adoção de medidas coletivas
de proteção, medidas administrativas ou de organização do trabalho para minimização dos fatores de
risco e adoção de medidas de proteção individual.
C medidas administrativas para redução dos fatores de
risco, redução dos fatores de risco, eliminação dos
fatores de risco com a adoção de medidas de proteção individual e de proteção coletiva.
D eliminação dos fatores de risco, redução dos fatores de risco, com medidas individuais de proteção,
medidas administrativas para redução dos fatores de
risco e EPIs (equipamentos de proteção individual).
E EPIs (equipamentos de proteção individual), medidas
administrativas para redução dos fatores de risco, eliminação dos fatores de risco e minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de
proteção coletiva e individuais de proteção.