De acordo com o Art. 162 do CTB, “Dirigir veículo
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir
Ciclomotor”, constitui as seguintes infrações de
trânsito:
I. Infração – grave.
II. Penalidade - multa (três vezes).
III. Medida administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado.
Está(ão) CORRETO(S):