A Nova NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho com redação segundo a
Portaria nº 2.318/2022, publicada em 12/08/2022, já em vigência, estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
Considerando fins de dimensionamento do SESMET, relacione
adequadamente as colunas a seguir, na qual a segunda completa
a primeira.
1. Excluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante...
2. Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não
integram a base de cálculo para dimensionamento...
3. O dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual
com estabelecimentos de graus de risco diversos deve considerar...
4. O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadrem no Anexo
II, devendo considerar no dimensionamento...
5. Para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas
– ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deve ser considerado...
6. Para as organizações que já possuem SESMT constituído,
em qualquer uma das suas modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação
de trabalhadores por prazo determinado...
( ) de outras modalidades de SESMT.
( ) os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT
das contratadas.
( ) o somatório dos trabalhadores de todos os estabelecimentos atendidos.
( ) o somatório da metade do número de trabalhadores
desses estabelecimentos.
( ) o somatório dos trabalhadores assistidos e o disposto
no item 4.5.1 e seus subitens.
( ) o SESMT deve ser complementado durante o período
de aumento para atender ao disposto no Anexo II.
A sequência está correta em