De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017 do Ministério da Saúde, é considerada uma
condição essencial para o alcance de resultados que
atendam às necessidades de saúde da população, na
ótica da integralidade da atenção à saúde e visa
estabelecer processos de trabalho que considerem os
determinantes, os riscos e danos à saúde, na
perspectiva da intra e intersetorialidade: