Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o serviço telefônico fixo comutado é o serviço de
telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se:
A Ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora
mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicações de dados,
de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de dados científicos relacionados à
exploração da terra por satélite, auxílio à meteorologia, meteorologia por satélite, operação espacial e pesquisa
espacial.
B À comunicação entre aparelhos celulares ou entre um aparelho celular e um telefone fixo; e possibilita, inclusive, o
acesso à internet em banda larga.
C Ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente
autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário
ou comercial.
D À transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre estações costeiras, portuárias e
móveis marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
E À comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.