Acidentes com quedas representam uma grande perda para o País. Trabalhadores pagam, muitas vezes, com a
própria vida, quando não sofrem invalidez temporária ou permanente, com sequelas. Empregadores perdem dias de
trabalho parados, pagam despesas emergenciais e ficam sujeitos a ações judiciais para ressarcimento dos
trabalhadores e do INSS. O Brasil perde com o aumento do gasto público decorrente de atendimentos no sistema de
saúde e pelo pagamento de benefícios. Há perda de produtividade. Todos perdem.
Os riscos de acidente em trabalho em altura existem em várias atividades e tarefas. Uma empresa do ramo de
conservação e limpeza solicitou ao seu Técnico em Segurança do Trabalho uma palestra sobre os riscos na execução
de trabalhos em altura, baseada no conteúdo da Norma Regulamentadora NR 35 (Trabalho em Altura).
Nesse contexto, considere as asserções a seguir:
I. Cabe aos trabalhadores assegurar a realização da Análise de Risco (AR).
II. Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado,
tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
III. O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de quatro horas,
conforme conteúdo programático definido pelo Ministério do Trabalho.
IV. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento inicial, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
V. A Permissão de Trabalho (PT) tem validade de 24 horas, não restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo
sempre ser revalidada pelo responsável pela aprovação.
Em relação ao conteúdo da norma sobre trabalho em altura, é correto o que se afirma em: