Em relação à divisão das instalações em classes, prevista na NR-20, associe a Coluna
1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Classe I.
2. Classe II.
3. Classe III.
Coluna 2
( ) Engarrafadora de gases inflamáveis.
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
( ) Unidades de processamento de gás natural.
( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
( ) Instalações petroquímicas.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: