A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Estado de Santa Catarina e
dos órgãos e entidades da administração pública, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder. O
controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
cujos conselheiros: