No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a
audiência de instrução e julgamento, devendo o serventuário da Justiça apregoar as partes e os respectivos
advogados, bem como outras pessoas que dela devam
participar, e,
A as provas orais serão nela produzidas, ouvindo-se,
preferencialmente, primeiro as partes, depois os peritos e, por último, as testemunhas.
B a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
C o juiz poderá dispensar a produção das provas
requeridas pela parte cujo advogado ou defensor
público não tenha comparecido à audiência, não se
aplicando a mesma regra ao Ministério Público.
D instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as
partes, desde que não empregados anteriormente
outros métodos de solução consensual de conflitos.
E finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do
autor e do réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez)
minutos para cada um.