De acordo com a Portaria Nº 2.436/2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, compete às
Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no
âmbito de seus limites territoriais. Segundo essa política, suas diretrizes e prioridades estabelecidas,
constitui responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal: