Nos termos do Decreto-lei n° 260/70 (Dispõe sobre a inatividade dos componentes da PMESP), é correto afirmar
que o militar do Estado transferido para a reserva
A poderá ser designado para exercer, exclusivamente,
funções especializadas nas Organizações Policiais-
-Militares, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
B deverá ser designado para exercer, exclusivamente,
funções administrativas nas Organizações Policiais-
-Militares, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
C poderá ser designado para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policiais-Militares, enquanto
não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
D deverá ser designado para exercer, exclusivamente,
funções técnicas ou especializadas nas Organizações Policiais-Militares, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
E poderá ser designado para exercer, exclusivamente,
funções administrativas nas Organizações Policiais-
-Militares, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.