O Art. 9º do Código de Ética do Psicólogo define: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional”.
Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo, excetuando-se os casos previstos em lei,
o psicólogo: