Constitui um dos deveres dos profissionais da
psicologia, em consonância com sua atuação ética, em
relação às bissexualidades e demais orientações não
monossexuais:
A Promover processos de medicalização e
patologização, que possam contribuir para a
redesignação sexual dos indivíduos, de acordo com sua
forma biológica originária.
B Considerá-las como doença, sintoma de doença,
distúrbio, perversão, transtorno mental, desvio ou
inadequação.
C Utilizar instrumentos, métodos, técnicas
psicológicas que criem, mantenham ou acentuem
estereótipos acerca das bissexualidades e demais
orientações não monossexuais
D Reconhecer as bissexualidades e demais
orientações não monossexuais como legítimas, não as
vinculando às homossexualidades ou às
heterossexualidades.