Realizar a análise do processo de trabalho implica compreender como o trabalho está organizado. Em uma
perspectiva ergonômica, a organização do trabalho deve
levar em consideração, entre outros,
A o ritmo operatório médio, que quantifica a forma de
ocupação do tempo e suas variações, provocadas
pela adoção de métodos de trabalho heterodoxos
em detrimento da regra estabelecida.
B as normas de produção, escritas ou não, explícitas ou
implícitas, que o trabalhador deve seguir para realizar
a tarefa, o modo operatório e a exigência de tempo.
C a determinação do conteúdo do tempo dispendido
em subtarefas que não geram evidências materiais,
a cadência operatória e a relevância das características cognitivas dos operadores em sua variação.
D o cálculo do índice de ocupação efetiva do tempo de
trabalho, vulnerabilidades sistêmicas do processo e
respectivas cautelas adotadas.
E a exigência de tempo pela mão de obra, em face da
demanda a ela apresentada e seu grau de complexidade, além da análise dos índices de ocupação do tempo
apurados em processos de trabalho semelhantes.