Conforme descrito na “Norma CNEN NN 6.10
(Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica
para Serviços de Radioterapia), o serviço de radioterapia deve dispor de dois sistemas de medição
de referência, que devem possuir, individualmente:
I - câmara de ionização cilíndrica, aberta à
atmosfera, à prova d’água e com volume nominal
de 0,6 cm³;
II - eletrômetro com mostrador digital de 4 dígitos,
ou 1% de resolução na leitura de corrente ou carga
elétrica, com fonte elétrica para polarização da
câmara de ionização reversível, positiva e negativa,
e tensão variável com razão maior ou igual a 2;
III - cabo de conexão da câmara de ionização ao
eletrômetro.
Assinale a alternativa que apresenta a periodicidade normativa para calibração destes instrumentos, no intervalo de energia que é utilizado no
serviço, considerando que a calibração deve ser
realizada por laboratório de metrologia, acreditado
pela Rede Brasileira de Calibração, respeitando o
que é estabelecido na norma ou sempre que ocorrer
conserto ou suspeita de funcionamento irregular.