Uma vez ajuizada a ação para que possa ter seu trâmite regular são necessários a presença de certos elementos, condições e pressupostos. Assim, ficará caracterizada a carência superveniente quando:
A
ao apreciar o recurso da parte Ré, o Tribunal, de ofício, reconhece a prescrição.
B
o magistrado, após encerrar a instrução processual, analisando preliminar de mérito da parte Ré, declara ser o Autor carecedor da ação proposta.
C
o magistrado, após encerrar a instrução processual, reconhece, de ofício, ser o Autor carecedor da ação proposta.
D
ao apreciar o recurso da parte Ré, o Tribunal, mediante provocação da parte Ré, reconhece ser o Autor carecedor da ação proposta.
E
no transcorrer da ação, desaparecer uma de suas condições, fato que faz impor ao juiz a imediata extinção do processo sem resolução do mérito.