O art. 27, caput, e §1°, da Lei n° 8.987/95, autoriza a
transferência da concessão de serviço público ou do controle societário da concessionária a terceiros, nas hipóteses em que especifica. A respeito da transferência da
concessão, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que