O uso da força é a característica mais proeminente da atividade
policial. O seu carácter extraordinário pode ser apreciado em
toda a sua dimensão, uma vez que a polícia pode recorrer a ele
sem a intervenção prévia de um órgão jurisdicional ou
administrativo. No campo internacional dos direitos humanos e
na regulamentação interna brasileira, há princípios que devem
ser obedecidos quanto ao uso da força, dentre eles legalidade,
necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. A ideia central a
respeito do uso da força é a preservação da vida e da integridade
física de qualquer pessoa.
O princípio da necessidade, no âmbito brasileiro, orienta que: