Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma
Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são
obrigadas a manter o SESMT:
A As empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração, direta e indireta, e dos poderes Legislativo e
Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.
B As empresas do setor privado e os órgãos públicos da administração direta, quando se tratar de funcionários estatutários e
celetistas contratados em regime mínimo de 32 horas semanais.
C Os conglomerados, consórcios e associações que prestem serviços de usinagem, panificação, extrativismo vegetal e
pecuária, implantados em plantas fabris, canteiros de obra e pastagens, pelo regime estatutário ou celetista e contrato por
tempo indeterminado.
D As empresas do setor industrial e as extrativistas que empreguem profissionais para o trabalho de elevação de cargas,
operação de máquinas, escavações e transporte de materiais, desde que cumprindo jornada mínima de 40 horas
semanais.
E As empresas industriais e de prestação de serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na região de operação em que se
situe a sua sede, nas situações em que o número de funcionários contratados seja superior a 15.