De acordo com a NR 10 — Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade, os estabelecimentos com carga
instalada superior a 75kW devem constituir e manter o
Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, no mínimo:
I. Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e
administrativas de segurança e saúde, implantadas e
relacionadas a essa NR e descrição das medidas de
controle existentes.
II. Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em
equipamentos de proteção individual e coletiva.