São consideradas atividades ou operações
insalubres as que se desenvolvem acima dos
limites de tolerância previstos nos Anexos n.º
1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15. O exercício de
trabalho em condições de insalubridade
assegura ao trabalhador a percepção de
adicional, incidente sobre o salário mínimo da
região, equivalente a: