Conforme a Lei nº 10.257/2001, poderão ser previstas
nas operações urbanas consorciadas:
I. A regularização de construções, reformas ou ampliações
executadas em desacordo com a legislação vigente.
II. A concessão de incentivos a operações urbanas que
utilizam tecnologias visando à redução de impactos
ambientais, e que comprovem a utilização, nas
construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias
que reduzam os impactos ambientais e economizem
recursos naturais, especificadas as modalidades de design
e de obras a serem contempladas.
III. A modificação de índices e características de
parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem
como alterações das normas edilícias, desconsiderando o
impacto ambiental delas decorrente.
Está(ão) CORRETO(S):