O artigo 61 do Código de Trânsito
Brasileiro estabelece que “A velocidade
máxima permitida para a via será
indicada por meio de sinalização,
obedecidas suas características técnicas
e as condições de trânsito”. Prescreve
ainda, em seu §1º que onde não existir
sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima nas vias urbanas
será de: