Com base na Resolução CFBio 300/12, analise as afirmativas a
seguir:
I. Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias,
fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio
227/10, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde
e Biotecnologia e Produção, o egresso que tenha concluído a
graduação até dezembro de 2015, nos Cursos especificados
no art. 1º da Lei 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga
horária mínima de 2.400 horas de Componentes Curriculares
das Ciências Biológicas.
II. O Biólogo que não comprovar as exigências de carga horária e
Componentes Curriculares das Ciências Biológicas no Curso
de Graduação poderá complementar por meio de Formação
Continuada em uma das áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção, conforme
especificado na Resolução CFBio 227/10 e no Parecer CFBio
01/10 – GT Revisão das Áreas de Atuação.
III. Para fins de atuação em pesquisa, projetos, análises, perícias,
fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais estabelecidas no art. 3º da Resolução CFBio
227/10, nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde
e Biotecnologia e Produção, o egresso dos Cursos
especificados no art. 1º da Lei 6.684/79, que concluir a
graduação após dezembro de 2015, deverá atender carga
horária mínima de 3.200 horas de Componentes Curriculares
das Ciências Biológicas.
Assinale