Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Nesse sentido, julgue o item.
A emissão de um novo Certificado de Registro de
Veículo deve ocorrer anualmente, sendo
condicionada ao pagamento da correspondente
taxa de licenciamento.