A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais, conforme previsto na Lei Complementar n° 101/2000.
A esse respeito, assinale a alternativa que se apresenta
em conformidade com a referida lei.
A Salvo disposição contratual específica, não poderão
ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema
Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão
de empréstimos de recuperação ou financiamentos
para mudança de controle acionário.
B A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a
cargo do Banco Central do Brasil e pelas instituições
do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei,
podendo, o Banco Central do Brasil conceder às
instituições financeiras operações de redesconto e
de empréstimos de prazo inferior a doze meses.
C Independem de autorização em lei específica as
prorrogações e composições de dívidas decorrentes
de operações de crédito, bem como a concessão de
empréstimos ou financiamentos em desacordo com
a lei orçamentária anual, sendo o subsídio correspondente consignado contratualmente pelas partes.
D Na concessão de crédito por ente da Federação a
pessoa física, ou jurídica, que esteja sob seu controle
direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores
aos definidos em lei ou ao custo de captação.
E Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive
as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação
em constituição ou aumento de capital.