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Segundo o artigo 2º da Lei Complementar nº. 011/03, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amaralina, “Cargo Público”, é:
Conforme estabelecido no artigo 41 da Lei Complementar nº. 008/03, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Amaralina “As rep...
O art. 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que, “o Município de Minaçu integra o Estado de Goiás e a união indissolúvel da República Federativa ...
Considera-se ambulante o vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouro públicos, a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade por...
O Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cocalzinho de Goiás, em seu art. 5º, visam valorizar o Professor,...
A capacidade jurídica para cumprimento da obrigação tributária, conforme o Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº....
De acordo com o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), considera-se comércio ou serviço ambulante o exe...
Analise as seguintes afirmativas sobre a jornada semanal de trabalho do Professor e do Auxiliar de Ensino, art. 42°, §1º, do Estatuto e o Plano de Car...
Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do muni...
A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município de Cocalzinho de Goiás, conforme a Lei Orgânica do Município, obedecer...