Em conformidade com a Lei Municipal n° 231/1991 -
Código de Obras do Município, no que se refere à interdição,
analisar a sentença abaixo:
Qualquer edificação ou construção poderá ser interditada,
total ou parcialmente, em qualquer tempo, com
impedimento de sua ocupação ou uso, quando oferecer
iminente perigo de caráter público (1ª parte). A interdição
será imposta de forma verbal após vistoria efetuada pelo
órgão competente, devendo ser imediatamente atendida,
sem possibilidade de interposição de recurso (2ª parte).
A sentença está: