O Plano Diretor de Canaã dos Carajás (PA) define o Macroambiente
Urbano (MAU) como “porções do território municipal destinadas
a concentrar as funções urbanas, assim consideradas as ações
próprias ou naturais da cidade, tais como habitar, trabalhar,
circular e recrear”. O MAU é dividido em Ambientes Especiais
como os descritos a seguir:
I. Área com inexistência de infraestrutura urbana, na qual se
deve estimular as atividades residenciais e outros usos
compatíveis com o uso residencial.
II. Área destinada a comércio atacadista de produtos químicos e
serviços, restringindo-se ao médio grau de incomodidade e à
não emissão de poluentes.
Os trechos I e II correspondem, respectivamente, a