Segundo a NBR 7502 de 1995, a pressão de terra pode
ser classificada de algumas formas. Dentre elas, têm-se a
pressão ativa e a pressão em repouso de terra. A primeira
refere-se ao valor mínimo de pressão efetiva de terra que
pode existir quando se permite que uma massa de solo
expanda suficientemente para mobilizar completamente
a sua resistência ao cisalhamento, ao longo de uma
superfície potencial de ruptura; e a segunda refere-se ao
valor da pressão passiva de terra valor máximo da
pressão efetiva de terra que pode existir quando se
comprime uma massa de solo suficientemente para
mobilizar completamente a sua resistência ao
cisalhamento, ao longo de uma superfície potencial de
ruptura.