De acordo a portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de
Atenção Básica, NÃO são atribuições específicas do técnico de enfermagem:
A realização de ações de educação em saúde para a população adstrita, conforme planejamento da
equipe;
B participação nas atividades de atenção, realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);
C desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre
outras, mantendo a equipe informada, principalmente, a respeito das situações de risco;
D realização de atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
E participação do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.