Um trabalhador da construção civil, contratado em regime celetista, está exposto, sem a devida proteção necessária para o
desempenho de sua função, a níveis de ruído que apresentam picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a
intervalos superiores a um segundo, os quais são superiores a 135 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST). De
acordo com a NR-15, esta situação de exposição ao agente nocivo ruído caracteriza que este trabalhador está em condição de