Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a
agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores
instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas
realizadas no local de trabalho e das medidas de prevenção de
acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a
NR 32, Portaria nº 3.214/78, quando ocorrer qualquer acidente
ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um
agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres
humanos, o fato deve ser comunicado pelos trabalhadores às
seguintes instâncias: