Quanto aos procedimentos relativos à lacração do material
técnico e técnico‑sigiloso do serviço social e quanto
às condições éticas e técnicas previstas para a prática
profissional do assistente social, julgue o item,
de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções
do CFESS n.° 556/2009 e n.° 493/2006.
Material técnico sigiloso refere‑se à documentação
contendo informações sigilosas que, se divulgadas,
podem afetar a imagem, a dignidade, a segurança
e os interesses dos usuários, tais como relatórios
de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos,
planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros
de entrevistas e estudos sociais.