Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes
geral e próprios de previdência social, é correto afirmar, sob o
ponto de vista atuarial, que:
A a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, extinguiu a
aposentadoria por tempo de contribuição;
B o fator previdenciário foi extinto por lei em decorrência da
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998;
C a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, gerou
diminuição nos valores de aposentadoria por invalidez;
D a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, não respeita
o direito adquirido à aposentadoria programada.
E a Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, é considerada
uma contrarreforma à Emenda Constitucional nº 41, de
19/12/2003;