Considera-se crise hipertensiva em adultos jovens,
o aumento da pressão arterial com risco de morte
ou de lesão de órgãos-alvo. Divide-se em urgência
e emergência hipertensiva. Considera-se urgência
hipertensiva:
A importante elevação da pressão arterial (em
geral PA diastólica ≥ 120 mmHg), sem sintomas
graves e sem risco imediato à vida ou de
dano agudo a órgãos-alvo (cérebro, coração,
pulmões e rins) ou comprometimento vascular,
mas que pode evoluir para complicações
graves.
B quando existe evidente dano agudo e progressivo
vascular e de órgãos-alvo, sem
descompensação da função de órgãos vitais
e com risco iminente de lesão orgânica
irreversível, demandando início imediato da
redução dos níveis pressóricos.
C quando existe evidente dano agudo e progressivo
vascular e de órgãos-alvo, com rápida
descompensação da função de órgãos vitais
e com risco iminente de morte ou de lesão
orgânica irreversível, demandando início imediato
da redução dos níveis pressóricos.
D importante elevação da pressão arterial (em
geral PA diastólica ≥ 150 mmHg), sem sintomas
graves e sem risco imediato à vida ou de
dano agudo a órgãos-alvo (cérebro, coração,
pulmões e rins) ou comprometimento vascular,
mas que pode evoluir para complicações
graves.
E importante elevação da pressão arterial (em
geral PA diastólica ≥ 140 mmHg), com sintomas
graves, mas sem risco imediato à vida
ou de dano agudo a órgãos-alvo (cérebro,
coração, pulmões e rins) ou comprometimento
vascular, mas que pode evoluir para
complicações graves.