Por categoria econômica, a despesa pública pode assumir
duas formas: as despesas correntes e as despesas de capital.
Ainda, dentro dessas classificações, a Lei nº 4.320/64 distingue
essas despesas por elementos, a exemplo das despesas de
custeio dentro das despesas correntes. Pode-se dizer que
exemplos de despesas que fazem parte das transferências
correntes de um órgão do governo são: