A Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) estabelece o
Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. De acordo com essa resolução, constitui dever
fundamental do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica,
A praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de
Terapia Ocupacional.
B manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional
e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
C promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do ser humano
seja violado, ou acarrete risco à vida ou dano a sua saúde, respeitando as normas éticas, bioéticas e
legais em vigor.
D substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como terapeuta corporal,
terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista,
quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.