A IN/SFC n° 03 de 09/06/17 estabelece que devem ser
documentadas em papéis de trabalho as análises realizadas e as
evidências produzidas ou coletadas pelos auditores internos
governamentais em decorrência dos exames. As evidências
devem estar organizadas e referenciadas apropriadamente e
constituir informações suficientes, confiáveis, fidedignas e
úteis, de modo a suportar as conclusões expressas na