Nos termos da Lei nº 10.098/2000 — Promoção da
Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com
Mobilidade Reduzida, na construção, ampliação ou reforma
de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo,
deverão ser observados certos requisitos mínimos de
acessibilidade. Sobre esses requisitos mínimos, analisar os
itens abaixo:
I. Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação
deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de
obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. Nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à
garagem e ao estacionamento de uso público, deverão
ser reservadas vagas distantes dos acessos de circulação
de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que
transportem pessoas com deficiência com dificuldade de
locomoção permanente.
III. Pelo menos um dos itinerários que comuniquem
horizontal e verticalmente todas as dependências e
serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá
cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata a
referida Lei.
Está(ão) CORRETO(S):