Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o veículo
destinado à condução coletiva de escolares, para fins de
circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender,
entre outros, ao seguinte requisito:
A limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no
máximo, dez centímetros.
B lanternas de luz vermelha, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior
traseira.
C extintor de incêndio com carga de pó químico seco
ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte
traseira do compartimento destinado a passageiros.
D pintura de faixa horizontal na cor amarela, com trinta centímetros de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroçaria,
com o dístico ESCOLAR.
E registro como veículo de passageiros, classificado
na categoria particular ou aluguel.