A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – estabelece que as atividades são consideradas insalubres se
estiverem acima dos limites de tolerância previstos nos
Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 dessa norma.
No Anexo 1 da NR 15, é estabelecido que os níveis de
ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora
operando no