A Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos
Familiares, criada em 9 de dezembro de 2020, pelo
Decreto n.º 10.570, tem como princípios o respeito à
dignidade da pessoa humana, o reconhecimento da
família como base da sociedade e merecedora de
especial proteção do Estado e a garantia do direito à
convivência familiar e comunitária. Segundo esse mesmo
decreto, no art. 3º, são objetivos da Estratégia Nacional
de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:
I - Apoiar, fortalecer e articular as iniciativas existentes
no âmbito das competências das políticas coordenadas
pelos órgãos do Poder Executivo federal e propor ações
e aprimoramentos baseados em evidências e melhores
práticas.
II - Propor estratégias integradas que possam
potencializar a articulação intersetorial, qualificar a
atenção aos vínculos familiares no escopo das políticas
públicas e potencializar os resultados.
III - Promover a avaliação do impacto familiar das
políticas, dos programas e das ações em elaboração ou
implementados pelos órgãos do Poder Executivo
Federal, visando à elaboração de proposições que
aprimorem a atenção às famílias no âmbito das políticas
públicas.
IV - Fomentar a pesquisa, a produção e a divulgação de
conhecimento acerca da realidade das famílias
brasileiras e da relação entre os vínculos familiares e o
bem-estar da população.
V - Articular os esforços entre o Governo Federal e a
sociedade civil, em prol da valorização, do apoio e do
fortalecimento dos vínculos familiares.
É correto o que se afirma em: