O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Em relação às proibições de parar o veículo previstas no Art. 182 do CTB, julgue a afirmativa abaixo:
Constitui infração leve parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de setenta e cinco centímetros a um metro e vinte.