A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de
insalubridade e de periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos,
químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaborado nos termos das
Normas Regulamentadoras - NR 15 e 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de
junho de 1978. Sobre o laudo técnico para concessão desses adicionais, é INCORRETO o
que se afirma em:
A O laudo técnico terá prazo de validade anual, devendo ser refeito sempre que houver
alteração do ambiente ou dos processos de trabalho ou da legislação vigente.
B O laudo técnico deverá ser elaborado por servidor público da esfera federal, estadual,
distrital ou municipal, ou militar, ocupante de cargo público ou posto militar de médico
com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou de arquiteto com
especialização em segurança do trabalho.
C O órgão ou a instituição poderá contratar serviços de terceiros para a dosagem e a
medição de agentes físicos e químicos ou para a identificação de agentes biológicos, com
a finalidade de auxiliar o profissional competente na expedição de laudo técnico, desde
que o levantamento dos dados seja supervisionado por servidor da área de saúde e
segurança do trabalho.
D Compete ao profissional responsável pela emissão do laudo técnico caracterizar e
justificar a condição ensejadora do adicional de insalubridade, de periculosidade, da
gratificação por trabalhos com raios-x ou com substâncias radioativas e do adicional de
irradiação ionizante.
E O laudo técnico deverá identificar: o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; o
agente nocivo à saúde ou o identificador do risco; o grau de agressividade ao ser humano,
especificando o limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ao agente
nocivo; e verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos;
classificação dos graus de insalubridade e de periculosidade, com os respectivos
percentuais aplicáveis ao local ou à atividade examinados; e as medidas corretivas
necessárias para eliminar ou neutralizar o risco, ou proteger contra seus efeitos.