De acordo com o Anexo I da NR-32, os agentes biológicos podem ser agrupados em diferentes classes de risco, que consideram os seguintes aspectos: o risco que representam para a saúde do trabalhador; a capacidade de propagação para a coletividade; e, a existência ou não de profilaxia e tratamento. Tal classificação dos agentes biológicos em classes de riscos torna-se necessária para definir cuidados específicos a serem tomados, segundo cada classe. Esses cuidados, bem como demais determinações, são estabelecidos pelas “Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico”, produzidas pelo Ministério da Saúde. As seguintes características: elevado risco individual; moderado risco de propagação; e, profilaxia eficaz nem sempre existente evidenciam a classe de risco: