Considerando o disposto na Resolução TCU n.º 344, de 11 de
outubro de 2022, sobre a prescrição para o exercício das
pretensões punitiva e de ressarcimento e o disposto no Parecer
Referencial n.º 00002/2020/CDCON/PFFNDE/PGF/AGU, julgue
o item a seguir.
Em caso de haver recursos a serem devolvidos ao FNDE,
constatado o falecimento do ex-gestor, dada a necessidade de
ressarcimento ao erário, o seu espólio será demandado
independentemente de demonstração do ajuizamento de ação
de ressarcimento em desfavor do espólio ou dos sucessores
do ex-gestor.