No Município de Francisco Morato, conforme a Lei
n° 2.233/2006, art. 106, os Professores Auxiliares do
Desenvolvimento Infantil, além de outras previstas na
legislação municipal, têm a atribuição de
A implementar as diretrizes propostas para a elaboração, execução, coordenação, controle e avaliação
do Plano de Gestão da Unidade Escolar Municipal.
B responsabilizar-se pela utilização, manutenção, higiene e conservação de equipamentos, acessórios e instrumentos, em uso nos diversos ambientes escolares.
C difundir diretrizes para a avaliação de técnicas, recursos e materiais didáticos, especialmente de material
de apoio e multimeios para a educação municipal.
D acompanhar e conferir mensalmente os controles de
estoques referentes a gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos e outros materiais utilizados
na merenda escolar
E aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal envolvido no processo ensino-aprendizagem, de acordo com as diretrizes propostas