De acordo com a NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, para
passagem de um pavimento para outro nas edificações é recomendado a construção de rampa. A norma citada
determina o seguinte dimensionamento para a largura da rampa:
A A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima
recomendável para as rampas acessíveis é de 1,80m, sendo o mínimo admissível 1,50m.
B A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínina
recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.
C A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima
recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,70m, sendo o mínimo admissível 1,50m.
D A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima
recomendável para as rampas acessíveis é de 1,70m, sendo o mínimo admissível 1,40m.
E A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura mínima recomendável
para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,30m.